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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor na hipoteca de veículos automotores

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil estabelece um importante direito ao credor na hipoteca de veículos automotores: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente na hipoteca de bens móveis, que, embora menos comum que a hipoteca de imóveis, possui relevância prática, especialmente em financiamentos de grande porte ou em operações de crédito que utilizam frotas como garantia.

A norma confere ao credor a faculdade de inspecionar o veículo onde ele se encontrar, podendo fazê-lo pessoalmente ou por meio de um procurador ou perito de sua confiança. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, assegurando que o bem dado em garantia mantenha seu valor e suas condições de uso, evitando a deterioração do objeto da garantia que poderia comprometer a satisfação do crédito. A ausência de incisos ou parágrafos no artigo simplifica sua interpretação, focando diretamente no direito de fiscalização.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de financiamento com garantia de veículo, bem como para a atuação em casos de inadimplência ou suspeita de má-fé do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar medidas judiciais como a busca e apreensão ou a execução antecipada da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem reforçado a natureza protetiva deste direito ao credor.

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Embora o Código Civil não detalhe as consequências da recusa, a doutrina majoritária entende que tal conduta pode ser equiparada à violação de cláusula contratual, gerando o vencimento antecipado da dívida. A jurisprudência tem se mostrado sensível à necessidade de proteção do credor, admitindo que a fiscalização é um mecanismo preventivo contra a desvalorização do bem. Assim, a advocacia deve orientar seus clientes, sejam credores ou devedores, sobre a importância de cumprir ou permitir o exercício deste direito, respectivamente, para evitar litígios e garantir a segurança jurídica da operação.

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