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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor sobre o veículo empenhado: implicações práticas e garantias.

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil estabelece um direito fundamental ao credor na constituição de penhor de veículos: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger a garantia real, assegurando que o objeto do penhor mantenha suas características e valor, elementos cruciais para a satisfação do crédito em caso de inadimplemento. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais.

A faculdade de inspeção pode ser exercida diretamente pelo credor ou por meio de um procurador ou perito que ele credenciar, o que confere flexibilidade e especialização à fiscalização. A expressão “onde se achar” sublinha a amplitude territorial desse direito, permitindo a verificação em qualquer localidade onde o veículo esteja, sem restrições geográficas. Essa disposição é vital para a segurança jurídica do credor, mitigando riscos de depreciação ou ocultação do bem.

Na prática advocatícia, este artigo serve como base para notificações extrajudiciais e, em casos de recusa, para ações judiciais que visem compelir o devedor a permitir a inspeção. A negativa injustificada pode configurar quebra de dever de guarda e conservação do bem, podendo inclusive ensejar o vencimento antecipado da dívida ou a busca e apreensão do veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a legitimidade desse direito, especialmente em situações de suspeita de deterioração ou desvio do bem empenhado.

É crucial que o advogado oriente o credor sobre a importância de documentar todas as tentativas de inspeção e suas respectivas respostas, a fim de construir um arcabouço probatório robusto. A tutela da garantia real é um pilar do direito obrigacional, e o artigo 1.464 oferece um instrumento preventivo e fiscalizatório eficaz para a manutenção da integridade do penhor de veículos, reforçando a confiança nas operações de crédito.

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