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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor na hipoteca de veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo o direito de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo é fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem a hipoteca de veículos, garantindo ao credor a possibilidade de acompanhar a conservação do seu objeto de garantia. A norma visa proteger o valor da garantia real, evitando sua depreciação por mau uso ou negligência do devedor.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua aplicação prática. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se achar, reforçando o caráter erga omnes do direito real de garantia e a possibilidade de fiscalização independentemente da localização do bem. Este direito é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a assessoria em contratos de financiamento e na recuperação de crédito, permitindo ao credor agir preventivamente. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste direito é frequentemente discutida em ações de busca e apreensão ou execução, onde a deterioração do bem pode impactar significativamente o valor da dívida.

A doutrina majoritária entende que este direito de fiscalização é um poder-dever do credor, pois sua omissão pode, em tese, gerar responsabilidade em caso de deterioração do bem por falta de fiscalização. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a aplicação do artigo, reconhecendo a legitimidade do credor em zelar pela integridade do bem dado em garantia. É essencial que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de inspeção e seus resultados, para eventual uso em litígios.

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