Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor um importante direito acessório: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, inserido no capítulo da hipoteca de veículos, visa proteger a garantia real, assegurando que o valor do bem não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado, o que poderia comprometer a satisfação do crédito. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito.
A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por pessoa que ele credenciar, conferindo flexibilidade na sua execução. A expressão “onde se achar” indica que a vistoria pode ocorrer em qualquer localidade onde o veículo estiver, sem restrições geográficas, reforçando o caráter protetivo da garantia. Este direito é uma manifestação do poder de fiscalização inerente ao credor fiduciário ou hipotecário, essencial para a manutenção da higidez do bem dado em garantia.
Na prática, este artigo serve como um instrumento preventivo contra a deterioração do bem, permitindo ao credor agir proativamente caso identifique riscos à sua garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever de boa-fé contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar medidas judiciais para assegurar o direito de inspeção ou a antecipação do vencimento da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste dispositivo tem sido consistente na jurisprudência, priorizando a proteção do credor.
Para a advocacia, a compreensão deste artigo é crucial na elaboração de contratos de financiamento com garantia de veículo, bem como na assessoria a credores e devedores. É fundamental orientar o devedor sobre a obrigação de permitir a vistoria e o credor sobre os meios para exercê-la, inclusive por notificação extrajudicial. A tutela da garantia real é um pilar do direito obrigacional, e este dispositivo oferece uma ferramenta prática para sua efetivação.