Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de lastro à sua garantia. A norma assegura a fiscalização da coisa dada em garantia, mitigando riscos de depreciação ou desvio.
A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua operacionalização. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se achar, reforçando o caráter de direito de sequela inerente aos direitos reais. Essa disposição é fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito que utilizam veículos como garantia, permitindo ao credor monitorar a conservação do bem e prevenir eventuais fraudes ou deteriorações que possam comprometer a eficácia da garantia.
Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo é crucial em situações de inadimplência ou suspeita de má-fé por parte do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de deveres anexos ao contrato, como a boa-fé objetiva, e até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o direito do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a legitimidade dessa prerrogativa, especialmente em ações de busca e apreensão ou execução de garantia.
É importante notar que, embora o artigo não detalhe a frequência ou a forma da vistoria, a doutrina e a jurisprudência entendem que deve ser exercida de forma razoável, sem causar embaraços indevidos ao devedor. A finalidade da vistoria é a proteção da garantia, e não a ingerência excessiva na posse do bem. Portanto, o advogado deve orientar o cliente credor a exercer este direito com parcimônia e sempre com o objetivo de preservar o valor do bem empenhado, evitando abusos que poderiam ser contestados judicialmente.