PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um representante devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve como garantia real, evitando sua deterioração ou desvio.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a preservação do valor do bem e, consequentemente, da segurança do crédito. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o cumprimento da obrigação ou a antecipação do vencimento da dívida.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a atuação em execuções de garantias reais e na prevenção de litígios. Advogados devem orientar seus clientes credores a exercerem regularmente este direito, documentando as inspeções para comprovar o estado do bem ao longo do tempo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e documentação deste direito pode ser decisiva em disputas sobre a depreciação do bem ou o descumprimento das obrigações do devedor.

Leia também  Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o exercício desse direito deve ser feito de forma razoável, sem causar embaraços indevidos ao devedor, mas sempre prevalecendo a segurança do crédito. A interpretação extensiva do termo “veículo empenhado” abrange não apenas o penhor tradicional, mas também pode ser aplicada por analogia a outras formas de garantia sobre bens móveis, como a alienação fiduciária, onde o credor também possui interesse na conservação do bem. Este dispositivo, portanto, reforça a importância da diligência do credor na gestão de suas garantias.

plugins premium WordPress