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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor pignoratício de inspecionar o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo legal visa proteger o interesse do credor, assegurando que o bem dado em garantia não sofra deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado, reforçando a flexibilidade na fiscalização da garantia.

A natureza jurídica do penhor de veículos, também conhecido como penhor de veículos automotores, é de direito real de garantia, conferindo ao credor pignoratício preferência e sequela sobre o bem. A possibilidade de inspeção é uma manifestação do dever de guarda e conservação que recai sobre o devedor, que mantém a posse direta do bem. A doutrina majoritária entende que essa faculdade do credor é essencial para a manutenção da integridade da garantia, prevenindo fraudes ou descuidos que possam prejudicar a execução futura.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a defesa dos interesses de instituições financeiras e credores em geral que operam com garantias pignoratícias sobre veículos. A omissão do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, justificar medidas judiciais para a proteção do crédito, como a busca e apreensão do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem sido consistente em reconhecer a validade e a importância desse direito de fiscalização, especialmente em situações de suspeita de desvio ou deterioração do bem.

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A controvérsia pode surgir quanto à frequência e à razoabilidade das inspeções, devendo o credor exercer seu direito de forma a não causar embaraços indevidos ao devedor. É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de inspeção e os resultados obtidos, servindo como prova em eventual litígio. A tutela do direito real de garantia é um pilar do sistema de crédito, e o Art. 1.464 do Código Civil é uma ferramenta vital para sua efetividade.

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