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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Análise do direito de inspeção do credor sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. Trata-se de uma medida preventiva que reforça a segurança jurídica da operação de penhor.

A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A possibilidade de designar um terceiro, como um perito ou avaliador, é crucial, especialmente quando o credor não possui conhecimento técnico específico sobre veículos. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se achar, o que implica que o devedor não pode opor-se à sua realização em local razoável, desde que não haja abuso de direito por parte do credor.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia de penhor de veículos. Advogados devem orientar seus clientes credores a exercerem periodicamente esse direito, documentando as inspeções para evitar futuras contestações sobre o estado do bem. A omissão na conservação do veículo pelo devedor, constatada por meio dessas inspeções, pode ensejar a exigência de reforço da garantia ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme outras disposições do Código Civil. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a correta aplicação e documentação de direitos acessórios como este são cruciais para a eficácia das garantias reais.

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A doutrina civilista interpreta este dispositivo como uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de cooperação entre as partes, impondo ao devedor o dever de zelar pelo bem empenhado. A jurisprudência, por sua vez, tem validado o exercício desse direito, desde que observados os limites da razoabilidade e da proporcionalidade, evitando-se o constrangimento indevido do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e ensejar medidas judiciais cabíveis para assegurar o direito do credor.

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