Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, o direito de vistoria sobre o bem empenhado. Este dispositivo legal visa assegurar a integridade da garantia real, permitindo ao credor acompanhar o estado de conservação do veículo e, assim, proteger seu crédito. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado, onde quer que o bem se encontre.
A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a fiscalização da obrigação de guarda e conservação que recai sobre o devedor pignoratício, conforme o Art. 1.431 do mesmo diploma. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever contratual, podendo ensejar medidas judiciais para compelir o devedor ou, em casos extremos, até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, se houver previsão contratual ou se a recusa comprometer seriamente a garantia.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia pignoratícia de veículos. Advogados devem orientar seus clientes credores a exercerem este direito periodicamente, documentando as vistorias para comprovar o cumprimento da obrigação de conservação do bem. A ausência de vistorias pode dificultar a prova de eventual deterioração do veículo por culpa do devedor, impactando a execução da garantia.
A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que este direito de vistoria é fundamental para a segurança jurídica do credor, especialmente em contratos de penhor de veículos que, por sua natureza, estão sujeitos a desgaste e depreciação. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a correta aplicação e interpretação deste dispositivo são vitais para a efetividade das garantias reais, prevenindo litígios e assegurando a recuperação do crédito. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode ser interpretada como indício de má-fé ou de comprometimento da garantia, fortalecendo a posição do credor em eventual ação judicial.