Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece um importante direito ao credor na hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente na disciplina da hipoteca, que, embora tradicionalmente ligada a bens imóveis, possui previsões específicas para bens móveis como veículos, conforme o art. 1.461 e seguintes.
A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor, assegurando que o bem dado em garantia mantenha seu valor e não sofra deterioração que possa comprometer a satisfação do crédito. A possibilidade de realizar a vistoria “por si ou por pessoa que credenciar” confere flexibilidade ao credor, que pode valer-se de peritos ou avaliadores para uma análise técnica mais aprofundada. Este direito é fundamental para a mitigação de riscos e a preservação da garantia real.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de inadimplemento ou suspeita de desvalorização do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar medidas judiciais como a busca e apreensão ou a execução antecipada da garantia. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a legitimidade desse direito do credor, especialmente em contratos de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, onde a posse direta permanece com o devedor.
A doutrina majoritária entende que este direito de vistoria é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e do dever de cooperação entre as partes, inerente aos contratos de garantia. Para os advogados, é essencial orientar tanto credores quanto devedores sobre a importância de cumprir ou permitir o exercício deste direito, evitando litígios desnecessários e garantindo a segurança jurídica da operação. A correta aplicação deste dispositivo fortalece a confiança nas relações creditícias garantidas por bens móveis.