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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) consagra um importante direito ao credor na hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, embora conciso, é fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem a constituição de garantia real sobre automóveis, motocicletas e outros veículos automotores.

A prerrogativa de inspeção, que pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um terceiro credenciado, visa proteger o interesse do credor contra a depreciação ou deterioração do bem dado em garantia. A possibilidade de vistoria assegura que o valor do veículo, essencial para a satisfação do crédito em caso de inadimplemento, seja preservado. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem pelo devedor.

Na prática forense, a aplicação deste artigo pode gerar discussões, especialmente quanto à frequência e aos limites da inspeção, bem como às consequências de uma eventual recusa do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer a legitimidade do credor em realizar vistorias periódicas, desde que não configurem abuso de direito ou constrangimento indevido ao devedor. A recusa injustificada pode, inclusive, ser interpretada como indício de má-fé ou de deterioração do bem, podendo ensejar medidas judiciais cabíveis, como a busca e apreensão do veículo ou a antecipação do vencimento da dívida.

Para a advocacia, é crucial orientar tanto credores quanto devedores sobre seus direitos e deveres inerentes à garantia real. A inclusão de cláusulas contratuais claras sobre a forma e periodicidade das vistorias pode mitigar conflitos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza contratual é um fator preponderante na prevenção de litígios envolvendo direitos de garantia.

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