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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito de Vistoria do Credor Fiduciário sobre o Veículo Empenhado: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo sua inspeção no local onde se encontrar. Este dispositivo é crucial para a segurança jurídica das operações de penhor, especialmente no contexto de bens móveis como veículos, onde a integridade do bem é vital para a garantia do crédito. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando que a garantia real mantenha seu valor e condição original.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida diretamente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade na fiscalização. Essa faculdade é um corolário do princípio da conservação da garantia, permitindo ao credor monitorar a manutenção do bem e prevenir sua deterioração ou desvalorização indevida. A doutrina majoritária entende que tal direito é de ordem pública, não podendo ser suprimido por convenção entre as partes, dada a sua natureza protetiva do crédito.

Na prática forense, a aplicação deste artigo é relevante em situações de inadimplência ou suspeita de má-fé do devedor, onde a vistoria pode subsidiar ações de busca e apreensão ou execução da garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de colaboração e até mesmo indício de desvio ou deterioração do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito é frequentemente questionada em casos de ocultação do veículo, gerando discussões sobre os limites da intervenção do credor.

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A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o direito de vistoria não se confunde com a posse do bem, sendo uma mera faculdade de fiscalização, sem descaracterizar a posse direta do devedor. Contudo, a obstrução a esse direito pode ensejar medidas judiciais coercitivas, como a expedição de mandados de constatação. Para a advocacia, é fundamental orientar tanto credores quanto devedores sobre os limites e alcances desse dispositivo, visando evitar litígios desnecessários e garantir a efetividade da garantia pignoratícia.

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