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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor um importante direito acessório: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, embora conciso, é fundamental para a segurança jurídica da operação de hipoteca de veículos, garantindo ao credor a possibilidade de monitorar a integridade do bem que serve como garantia real.

A previsão legal permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na execução desse direito. A finalidade precípua é assegurar que o bem não sofra depreciação indevida ou danos que possam comprometer seu valor como garantia, protegendo o interesse do credor em caso de eventual execução. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia veicular. Advogados devem orientar seus clientes credores a exercerem este direito periodicamente, ou diante de qualquer indício de alteração no estado do veículo. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo ensejar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem.

A jurisprudência, embora não abundante sobre o tema específico do Art. 1.464, alinha-se à proteção da garantia real, reconhecendo a legitimidade de medidas que visem à sua preservação. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação sistemática do Código Civil reforça a ideia de que o credor possui mecanismos para tutelar seu crédito, incluindo a fiscalização do bem dado em garantia. Este direito de vistoria é, portanto, um instrumento preventivo que visa evitar a deterioração da garantia e a consequente perda de valor do crédito.

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