PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor o direito de fiscalização sobre o bem dado em garantia. Este dispositivo, inserido no capítulo da hipoteca de veículos, assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem, elemento crucial para a manutenção da segurança da garantia real. A norma visa proteger o interesse do credor contra a deterioração ou desvalorização do veículo, que poderia comprometer a satisfação do crédito.

A faculdade de inspecionar o veículo pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador ou preposto devidamente credenciado, onde quer que o bem se encontre. Essa previsão é de suma importância prática, pois permite ao credor acompanhar a conservação do ativo, mitigando riscos de perda da garantia por má-utilização ou negligência do devedor. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à natureza da garantia real, que vincula o bem ao cumprimento da obrigação.

Na prática advocatícia, o Art. 1.464 serve como fundamento para notificações extrajudiciais ou, em casos mais extremos, para ações judiciais que visem compelir o devedor a permitir a vistoria ou a reparar danos constatados. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo inclusive ensejar o vencimento antecipado da dívida, conforme cláusulas contratuais usualmente previstas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito é frequentemente discutida em litígios envolvendo a execução de garantias.

Leia também  Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o direito de vistoria não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas é um mecanismo de tutela preventiva do crédito. É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor a exercer este direito de forma diligente e documentada, a fim de constituir prova robusta em eventual litígio. A correta aplicação deste artigo fortalece a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia veicular, protegendo os interesses do credor sem desrespeitar a posse do devedor.

plugins premium WordPress