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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) consagra um importante direito ao credor na constituição da hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, embora conciso, reflete a preocupação do legislador em salvaguardar a garantia real, assegurando que o bem continue apto a cumprir sua função de lastrear a dívida.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador ou perito de sua confiança, o que confere flexibilidade e adaptabilidade à prática negocial. A expressão “onde se achar” reforça a amplitude do direito, não limitando a vistoria a um local específico, mas sim ao paradeiro do veículo. Esta disposição é crucial para a preservação da garantia, mitigando riscos de deterioração ou desvalorização do bem sem o conhecimento do credor.

Na prática advocatícia, este artigo fundamenta a possibilidade de o credor, diante de indícios de má conservação ou desvio do veículo, exigir a vistoria para avaliar a integridade da garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar medidas judiciais como a busca e apreensão ou a execução antecipada da dívida. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor hipotecário, especialmente em casos de depreciação do bem por culpa do devedor.

A doutrina majoritária entende que este direito de vistoria é um corolário do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais. É uma ferramenta preventiva que permite ao credor agir antes que a desvalorização do bem comprometa irremediavelmente a satisfação de seu crédito. Portanto, a advocacia deve orientar seus clientes credores a exercerem proativamente este direito, documentando as vistorias e eventuais irregularidades para futuras ações.

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