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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito que envolvem bens móveis de alto valor. A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia e prevenindo a depreciação ou deterioração que possa comprometer a satisfação do crédito.

A amplitude do direito de inspeção é notável, permitindo que o credor o exerça onde o veículo se achar, o que mitiga eventuais tentativas do devedor de ocultar o bem ou dificultar o acesso. Essa faculdade é crucial para a manutenção da garantia, pois permite ao credor monitorar o cumprimento das obrigações do devedor quanto à conservação do bem, conforme preceitua o próprio Código Civil em outros artigos sobre o penhor. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à própria natureza da garantia real, sendo uma medida preventiva contra a perda do valor do bem empenhado.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões, especialmente em casos de resistência do devedor em permitir a inspeção. A jurisprudência tem se inclinado a favor do credor, reconhecendo a legitimidade de seu interesse na fiscalização do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a recusa injustificada do devedor pode configurar violação contratual e, em situações extremas, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem ou a antecipação da execução da garantia. A tutela de urgência pode ser um instrumento processual adequado para garantir o exercício desse direito.

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É importante ressaltar que, embora o artigo não detalhe os procedimentos para a inspeção, a boa-fé objetiva deve nortear a conduta de ambas as partes. O credor deve exercer seu direito de forma razoável, sem causar embaraços desnecessários ao devedor, e este, por sua vez, deve colaborar para a efetivação da fiscalização. A interpretação sistemática do Código Civil, em conjunto com os princípios contratuais, é fundamental para a resolução de conflitos decorrentes da aplicação deste dispositivo, garantindo a segurança jurídica nas operações de penhor de veículos.

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