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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor na hipoteca de veículos

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor um importante direito acessório: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no contexto da hipoteca de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a hipoteca imobiliária, possui relevância no financiamento de bens móveis de alto valor. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de lastro para a dívida.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua operacionalização. A localização do veículo, onde quer que se ache, não impede o exercício desse direito, reforçando a natureza erga omnes da garantia real. Este mecanismo é crucial para mitigar riscos de depreciação ou deterioração do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia e a satisfação do crédito. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da conservação da garantia.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo suscita discussões sobre os limites e a forma de exercício do direito de fiscalização. É fundamental que o credor, ao exercer essa prerrogativa, observe os princípios da boa-fé objetiva e da razoabilidade, evitando abusos que possam configurar turbação da posse do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar medidas judiciais para a proteção do crédito. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução reiterada pode caracterizar quebra de confiança.

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A relevância prática para advogados reside na correta orientação de seus clientes, sejam eles credores ou devedores. Para o credor, é vital documentar as tentativas de inspeção e eventuais recusas, preparando o terreno para futuras ações de cobrança ou execução da garantia. Para o devedor, é importante conhecer seus direitos e deveres, evitando que a fiscalização se transforme em assédio ou violação de sua privacidade, mas também cumprindo com sua obrigação de zelar pelo bem dado em garantia. A tutela da garantia real é um pilar do direito obrigacional, e este artigo é um de seus instrumentos.

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