Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece um importante direito ao credor na hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade e a conservação do bem que serve de garantia real. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador ou perito devidamente credenciado, o que confere flexibilidade ao credor.
A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da segurança jurídica do negócio. A possibilidade de vistoria, onde quer que o veículo se encontre, mitiga riscos de deterioração, desvalorização ou mesmo ocultação do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia. Tal prerrogativa se alinha aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, exigindo que o devedor zele pela coisa empenhada.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia veicular. Advogados devem orientar seus clientes credores a exercerem este direito preventivamente, documentando as vistorias e eventuais irregularidades. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, dependendo do caso, ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme a jurisprudência consolidada sobre o tema. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira e a jurisprudência correlata, a efetividade da garantia real é diretamente impactada pela diligência do credor em monitorar o bem.
Embora o artigo seja conciso, sua aplicação suscita discussões sobre a frequência e o modo de realização das vistorias, bem como as consequências da obstrução por parte do devedor. A doutrina majoritária entende que a vistoria deve ser razoável e não abusiva, sem interferir indevidamente na posse do devedor. A jurisprudência tem sido firme em proteger o credor, reconhecendo a importância da inspeção para a preservação da garantia e a exigibilidade do crédito.