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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Análise do Art. 1.464 do Código Civil: O Direito de Vistoria do Credor no Penhor de Veículos

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo, inserido no capítulo do penhor, visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve como garantia de sua dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da garantia.

A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada “por si ou por pessoa que credenciar”, o que permite ao credor valer-se de profissionais especializados, como peritos ou avaliadores, para aferir as condições do bem. Essa faculdade é crucial, especialmente em bens móveis sujeitos a desgaste natural ou uso inadequado, como veículos. A doutrina entende que tal direito decorre do princípio da conservação da garantia, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar discussões, como a frequência e a razoabilidade das vistorias, ou a recusa injustificada do devedor em permitir o acesso. A jurisprudência, embora não abundante sobre o tema específico, tende a interpretar o direito de vistoria de forma a equilibrar a proteção do credor com a não-interferência excessiva na posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste direito muitas vezes depende da clareza das cláusulas contratuais que o regulamentam.

A recusa do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem ou, dependendo do contexto, a antecipação do vencimento da dívida por quebra da garantia. É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor a documentar formalmente as tentativas de vistoria e as eventuais recusas, construindo um robusto acervo probatório para futuras ações de execução ou cobrança.

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