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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor no penhor de veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um direito fundamental ao credor pignoratício em contratos de penhor de veículos. Este dispositivo legal confere ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, garantindo a integridade da garantia real. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando que o valor do bem não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado, o que poderia comprometer a satisfação de seu crédito.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua aplicação prática. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se encontrar, reforçando a amplitude do direito e a necessidade de colaboração do devedor. Este direito é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem por parte do devedor, que detém a posse direta do veículo.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo é crucial para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia pignoratícia. A ausência de acesso para inspeção pode configurar quebra de dever contratual por parte do devedor, ensejando medidas judiciais para proteção do crédito, como a busca e apreensão do bem ou a execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste direito depende da clareza nas cláusulas contratuais que regulam a forma e periodicidade das inspeções.

Embora o artigo seja conciso, ele suscita discussões sobre a frequência e o modo de exercício desse direito, que não devem configurar abuso por parte do credor. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o direito de inspeção deve ser exercido de forma razoável, sem causar embaraços desnecessários ao devedor. A prova da recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção é um elemento chave em litígios envolvendo a execução da garantia ou a rescisão contratual.

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