Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor no âmbito do penhor de veículos, modalidade de garantia real. Este dispositivo assegura ao credor pignoratício a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado, conferindo-lhe um poder de fiscalização sobre o bem que garante a dívida. Tal direito é fundamental para a preservação da garantia e a mitigação de riscos de depreciação ou deterioração do ativo.
A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na execução desse direito. A localização do veículo, onde quer que se ache, não impede a fiscalização, reforçando a amplitude do poder de verificação. Essa prerrogativa visa proteger o credor contra a má-conservação do bem, que poderia comprometer a eficácia da garantia em caso de inadimplemento do devedor.
Na prática, este artigo é crucial para a advocacia que lida com garantias reais e recuperação de crédito. A possibilidade de inspecionar o veículo permite ao credor monitorar a integridade do bem, podendo, inclusive, fundamentar ações preventivas ou medidas judiciais caso constate deterioração. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende da proatividade do credor e da correta notificação ao devedor sobre a intenção de fiscalizar, evitando alegações de turbação de posse.
A doutrina majoritária entende que o exercício desse direito deve ser feito de forma razoável, sem causar embaraços desnecessários ao devedor, que mantém a posse direta do bem. Controvérsias podem surgir quanto à frequência e à forma das inspeções, exigindo do advogado a ponderação entre o direito de fiscalização do credor e o direito de posse do devedor. A jurisprudência, embora não abundante em casos específicos sobre este artigo, tende a proteger a garantia real, desde que o exercício do direito não configure abuso.