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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece um importante direito ao credor na hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger a garantia real, assegurando que o veículo, objeto da garantia, mantenha suas condições e valor, evitando depreciação ou desvio que possam comprometer a satisfação do crédito. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um terceiro por ele credenciado, conferindo flexibilidade na sua execução. A expressão “onde se achar” é crucial, pois impede que o devedor crie obstáculos à vistoria, exigindo que o veículo seja apresentado no local onde estiver, seja na residência do devedor, em oficina ou em outro local. Esta disposição é vital para a segurança jurídica do credor, mitigando riscos de deterioração ou ocultação do bem.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo frequentemente surge em contextos de inadimplência ou suspeita de má-fé do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem ou a antecipação de vencimento da dívida. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em proteger o direito de vistoria do credor, reconhecendo sua importância para a efetividade da garantia.

A doutrina majoritária entende que este direito não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização. É um mecanismo preventivo e de controle que reforça a confiança nas operações de crédito com garantia real. Advogados devem orientar seus clientes credores a documentar formalmente as tentativas de vistoria e eventuais recusas, construindo um robusto arcabouço probatório para futuras ações judiciais, como a busca e apreensão ou execução da garantia.

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