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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor na hipoteca de veículos: implicações do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade e valor do bem que serve como garantia real.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória à garantia hipotecária, essencial para a preservação do crédito. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com a fiscalização do cumprimento das obrigações de guarda e conservação. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação de dever anexo ao contrato, passível de medidas judiciais para assegurar o direito do credor.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em situações de inadimplência ou suspeita de deterioração do veículo. A comprovação do estado do bem pode subsidiar ações de busca e apreensão, execução da garantia ou até mesmo a revisão do contrato, caso haja desvalorização significativa por culpa do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é recorrente em litígios envolvendo financiamentos de veículos com cláusula de hipoteca, evidenciando sua relevância prática.

É crucial que o advogado oriente o credor a formalizar a solicitação de vistoria, preferencialmente por notificação extrajudicial, para constituir prova da recusa do devedor, se for o caso. A jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor, reconhecendo a legitimidade da inspeção como medida preventiva e de resguardo do patrimônio. Este direito de fiscalização é um pilar para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real sobre veículos.

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