Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição legal visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia para o adimplemento da obrigação principal. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que amplia a flexibilidade para o credor.
A natureza jurídica deste direito é de um poder-dever de fiscalização, intrínseco à própria constituição do penhor. Embora o devedor mantenha a posse direta do bem, a propriedade resolúvel e o direito real de garantia do credor justificam essa ingerência. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, com potenciais consequências como o vencimento antecipado da dívida ou a busca e apreensão do veículo, conforme o caso concreto e as cláusulas contratuais.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em ações de execução ou cobrança de dívidas garantidas por penhor de veículos. A comprovação da deterioração do bem, ou a recusa em permitir a fiscalização, pode fortalecer a posição do credor em juízo, justificando medidas mais drásticas para a satisfação do crédito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo frequentemente se interliga com as normas processuais relativas à produção de provas e à tutela de urgência.
É crucial que o advogado do credor oriente seu cliente a documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais recusas, bem como o estado do veículo, por meio de laudos, fotos ou vídeos. A jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor, desde que o exercício do direito de fiscalização não se configure em abuso, respeitando-se a posse do devedor e os limites da razoabilidade. A interpretação sistemática com os artigos 1.431 e seguintes do Código Civil, que tratam do penhor, é essencial para uma aplicação correta e eficaz deste dispositivo.