Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo, inserido no contexto do penhor de veículos, visa proteger a garantia real constituída, assegurando que o bem não sofra deterioração que possa comprometer sua função de assegurar o cumprimento da obrigação. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que demonstra a amplitude da prerrogativa.
A relevância prática deste artigo reside na prevenção de fraudes e na manutenção do valor da garantia. A possibilidade de inspecionar o veículo onde ele se achar reforça o caráter de direito real do penhor, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem, que permanece na posse do devedor. Este direito é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem empenhado, inerente à relação pignoratícia.
Doutrinariamente, discute-se a extensão desse direito, especialmente em casos de recusa do devedor em permitir a inspeção. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer a legitimidade do credor para buscar medidas judiciais, como a ação de exibição ou até mesmo a busca e apreensão, caso a recusa inviabilize a fiscalização da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação teleológica do dispositivo visa resguardar a eficácia da garantia real.
Para a advocacia, o Art. 1.464 é um instrumento crucial na defesa dos interesses de credores em contratos de financiamento de veículos com garantia de penhor. A correta utilização dessa prerrogativa pode evitar litígios futuros decorrentes da desvalorização do bem ou de sua má conservação. É fundamental orientar os clientes sobre a importância de documentar as inspeções e as eventuais recusas, servindo como prova em futuras demandas judiciais para a execução da garantia ou resolução do contrato.