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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal estabelece que o credor possui a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado, podendo inspecioná-lo no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um representante devidamente credenciado. Tal previsão visa salvaguardar o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve como garantia, prevenindo a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação de seu crédito.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, inerente à própria constituição do penhor. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A jurisprudência tem reiteradamente afirmado a legitimidade dessa prerrogativa, especialmente em casos de suspeita de deterioração ou ocultação do bem, que poderiam configurar a perda da garantia ou até mesmo o crime de fraude à execução, a depender do contexto.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a proteção dos interesses de instituições financeiras e outros credores que utilizam o penhor de veículos como forma de assegurar suas operações. A possibilidade de inspeção, inclusive por terceiro credenciado, confere flexibilidade e eficácia à fiscalização, minimizando riscos de inadimplemento e deterioração do ativo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é crucial para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real, evidenciando a importância da diligência do credor.

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Controvérsias podem surgir quanto à extensão do direito de inspeção, especialmente em relação à frequência e aos limites da intervenção do credor na posse do devedor. Embora o dispositivo não detalhe esses aspectos, a interpretação deve sempre buscar o equilíbrio entre a proteção do credor e o direito de posse do devedor, evitando abusos. A boa-fé objetiva e a função social do contrato são princípios que devem nortear a aplicação do Art. 1.464, assegurando que a verificação seja razoável e proporcional à finalidade de preservação da garantia.

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