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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Análise do Art. 1.464 do Código Civil: O Direito de Fiscalização do Credor no Penhor de Veículos

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece uma prerrogativa fundamental ao credor no âmbito do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia. Este dispositivo assegura ao credor o direito de verificar o estado do bem empenhado, permitindo-lhe inspecioná-lo no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um representante devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade e valor do bem que serve como garantia da dívida.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, essencial para a segurança jurídica da operação de crédito. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se limita a uma mera verificação visual, mas abrange a possibilidade de constatar a conservação, o uso adequado e a inexistência de deteriorações que possam comprometer a eficácia da garantia. A ausência de incisos ou parágrafos no artigo indica que a regra é direta e de aplicação ampla, sem restrições específicas quanto à frequência ou modalidade da inspeção, desde que razoável e não abusiva.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 suscita discussões sobre os limites dessa fiscalização e a eventual resistência do devedor. É crucial que o credor exerça esse direito de forma a não configurar turbação da posse do devedor, buscando sempre a comunicação prévia e a razoabilidade. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tende a validar o direito de inspeção, mas com ressalvas quanto ao seu exercício abusivo, que poderia gerar responsabilidade civil.

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Para o advogado, é imperativo orientar seus clientes, sejam credores ou devedores, sobre os direitos e deveres inerentes ao penhor de veículos. O credor deve ser aconselhado a documentar suas tentativas de inspeção e eventuais recusas, enquanto o devedor precisa estar ciente de sua obrigação de permitir a fiscalização, sob pena de caracterização de quebra de contrato ou, em casos extremos, antecipação do vencimento da dívida. A correta interpretação e aplicação deste artigo são vitais para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia real.

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