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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Análise do Art. 1.464 do Código Civil: O Direito de Fiscalização do Credor Pignoratício

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor no âmbito do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis. Este dispositivo assegura ao credor pignoratício a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado, uma medida essencial para a proteção de seu crédito. A norma se insere no contexto dos direitos e deveres das partes na constituição e execução das garantias reais, visando a preservação do objeto da garantia.

A faculdade de inspeção conferida ao credor não se restringe a uma mera observação superficial. O texto legal permite que a verificação seja realizada “por si ou por pessoa que credenciar”, o que abrange a possibilidade de nomeação de um perito ou técnico especializado. Essa previsão é crucial, pois a complexidade mecânica e estrutural de um veículo frequentemente exige conhecimento técnico para avaliar sua real condição e identificar eventuais depreciações ou danos que possam comprometer a solvência da garantia. A localização do bem, “onde se achar”, também é um ponto relevante, indicando que o devedor não pode obstar a inspeção sob o pretexto de local inadequado.

A doutrina majoritária e a jurisprudência consolidada entendem que este direito de fiscalização é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de cooperação entre as partes. A omissão do devedor em permitir a inspeção ou a recusa injustificada pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração da coisa dada em garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática deste artigo com outras disposições do Código Civil reforça a proteção do credor contra a desvalorização do bem.

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Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é fundamental na elaboração de contratos de penhor de veículos e na gestão de litígios envolvendo essa garantia. Advogados devem orientar seus clientes credores a exercerem este direito de forma diligente, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. Por outro lado, devem aconselhar os devedores sobre a obrigação de permitir a fiscalização, evitando assim a configuração de mora ou inadimplemento antecipado, que pode levar à execução da garantia. A prova da deterioração do bem, muitas vezes, depende justamente da efetivação desse direito de vistoria.

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