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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002, inserido no capítulo que trata da hipoteca de veículos, confere ao credor hipotecário um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger a garantia real, assegurando que o valor do veículo, que serve de lastro para a dívida, seja mantido em condições adequadas, evitando sua depreciação excessiva ou deterioração por má-conservação.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização. A norma estabelece que a vistoria pode ocorrer “onde se achar” o veículo, reforçando a amplitude do direito e a necessidade de o devedor facilitar o acesso ao bem. Esta disposição é crucial para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a integridade da garantia ao longo do contrato.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo frequentemente surge em contextos de inadimplência ou suspeita de desvalorização do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao veículo ou a antecipação do vencimento da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor neste aspecto, reconhecendo a importância da vistoria para a manutenção da garantia hipotecária.

É importante ressaltar que, embora o artigo confira um direito ao credor, este deve ser exercido dentro dos limites da boa-fé objetiva, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A doutrina majoritária entende que a vistoria deve ser razoável e previamente comunicada, buscando conciliar o interesse do credor na preservação da garantia com o direito do devedor à posse pacífica do bem. A fiscalização da garantia é um pilar da segurança dos negócios jurídicos que envolvem bens móveis.

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