Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) consagra um importante direito ao credor na hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, embora conciso, é fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem a constituição de garantia real sobre automóveis, embarcações e aeronaves, que, embora tecnicamente sejam bens móveis, são tratados como imóveis para fins de hipoteca, conforme o art. 1.473, inciso X, do CC.
A prerrogativa de inspeção, que pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador ou perito credenciado, visa proteger o interesse do credor contra a deterioração ou depreciação do bem. Tal direito é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, assegurando que o valor do veículo permaneça compatível com o montante do débito. A doutrina majoritária entende que essa vistoria pode ocorrer a qualquer tempo, desde que não haja abuso de direito por parte do credor.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a fase de acompanhamento de contratos de financiamento com garantia de hipoteca de veículo. O advogado deve orientar o cliente credor sobre a importância de exercer este direito preventivamente, documentando as vistorias e eventuais irregularidades. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para a proteção da garantia, como a busca e apreensão do bem, se houver risco iminente de perecimento ou desvalorização acentuada.
Embora o artigo não detalhe a frequência ou o procedimento da vistoria, a jurisprudência tem se inclinado a permitir a inspeção periódica, desde que razoável e previamente comunicada ao devedor. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação sistemática do Código Civil, em conjunto com o princípio da boa-fé objetiva, impõe ao devedor o dever de zelar pela coisa dada em garantia. A omissão ou a má-fé na conservação do bem pode levar à antecipação do vencimento da dívida, nos termos do art. 1.425, inciso III, do Código Civil, caso a garantia se deteriore ou pereça sem culpa do credor.