Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor, estabelece um direito fundamental ao credor pignoratício: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo visa proteger a garantia real, assegurando que o bem dado em penhor mantenha sua integridade e valor, elementos cruciais para a satisfação do crédito em caso de inadimplemento. A possibilidade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, conferindo flexibilidade na fiscalização.
A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da segurança jurídica do negócio. A doutrina majoritária entende que essa verificação não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de fiscalização. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo gerar consequências como a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do veículo, a depender do contrato e da gravidade da situação.
Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para o credor na fase de acompanhamento do contrato de penhor, permitindo a prevenção de deterioração ou desvio do bem. A notificação prévia para a realização da inspeção é uma boa prática para evitar litígios, embora o texto legal não a exija expressamente. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução a este direito pode ser interpretada como indício de má-fé ou de risco à garantia.
É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a documentar adequadamente qualquer tentativa de inspeção e seus resultados, seja por meio de laudos, fotos ou notificações extrajudiciais. Tal documentação será fundamental em eventual ação judicial para execução da garantia ou para pleitear medidas cautelares. Este direito de fiscalização é um pilar da segurança do penhor, garantindo que a coisa empenhada continue a cumprir sua função de assegurar o cumprimento da obrigação principal.