Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor no âmbito do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática. Este dispositivo assegura ao credor pignoratício a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um representante devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da garantia.
A natureza jurídica desse direito de fiscalização é de uma faculdade legal, inerente à própria constituição do penhor. Não se trata de uma mera liberalidade do devedor, mas de um direito potestativo do credor, cujo exercício não pode ser obstado. A inspeção, que pode ser realizada “por si ou por pessoa que credenciar”, confere flexibilidade ao credor, permitindo que utilize profissionais especializados, como peritos ou avaliadores, para aferir o real estado de conservação e valor do bem. Essa prerrogativa é fundamental para a segurança jurídica do negócio, permitindo ao credor acompanhar a gestão do bem pelo devedor, que permanece na posse direta do veículo, conforme a natureza do penhor de veículos.
A doutrina civilista, ao abordar o tema das garantias reais, destaca a importância da fiscalização como mecanismo de preservação do patrimônio do credor. Embora o artigo não detalhe a frequência ou a forma da inspeção, entende-se que ela deve ser exercida de maneira razoável e sem abusos, evitando-se perturbações desnecessárias ao devedor. Controvérsias podem surgir quanto à recusa do devedor em permitir a inspeção, o que pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o art. 1.425 do Código Civil, caso o bem seja danificado ou se deteriore. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação sistemática do Código Civil reforça a proteção do credor na manutenção da garantia.
Para a advocacia, o art. 1.464 oferece subsídios importantes na elaboração de contratos de penhor de veículos, onde cláusulas específicas podem detalhar os termos e condições para o exercício desse direito de fiscalização, prevenindo litígios. Em caso de inadimplemento ou de deterioração do bem, a prova da recusa à inspeção ou do estado precário do veículo, obtida por meio desse direito, pode ser crucial em ações de execução ou de busca e apreensão. A diligência na fiscalização é, portanto, uma ferramenta preventiva e probatória essencial para a tutela do crédito.