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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor na hipoteca de veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo da hipoteca de veículos, consagra um importante direito ao credor hipotecário: a prerrogativa de fiscalizar o bem empenhado. Este dispositivo visa proteger a garantia real, assegurando que o veículo mantenha suas condições e valor, evitando deterioração ou desvio que possam comprometer a satisfação do crédito. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, fundamental nas operações de crédito com bens móveis.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua operacionalização. A expressão “onde se achar” é crucial, pois permite a verificação em qualquer localidade onde o veículo esteja, sem restrições geográficas pré-determinadas, reforçando o caráter de tutela da garantia. Esta disposição é vital para mitigar riscos de depreciação ou ocultação do bem, que são preocupações constantes em contratos de financiamento de veículos.

Na prática advocatícia, este artigo serve como fundamento para notificações extrajudiciais e, em casos de recusa ou impedimento, para ações judiciais que busquem assegurar o acesso ao bem. A jurisprudência tem reconhecido a legitimidade dessa inspeção, especialmente quando há indícios de descumprimento contratual ou risco à garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é recorrente em litígios envolvendo garantias reais sobre veículos, demonstrando sua relevância prática.

A doutrina aponta que a recusa injustificada do devedor em permitir a fiscalização pode configurar violação do dever de cooperação e, em certas circunstâncias, até mesmo um indício de má-fé, podendo ensejar medidas mais gravosas, como a busca e apreensão do bem. É imperativo que o credor exerça esse direito de forma razoável, sem abusos, respeitando a posse do devedor, mas sempre com o objetivo precípuo de preservar a integridade da garantia.

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