Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata da hipoteca de veículos, confere ao credor hipotecário um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa visa proteger a garantia real, assegurando que o veículo mantenha seu valor e condições, evitando a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação do crédito. Trata-se de um mecanismo de fiscalização preventiva essencial para a segurança jurídica da operação.
A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na execução desse direito. A possibilidade de designar um terceiro, como um perito ou avaliador, é crucial para a efetividade da garantia, especialmente quando o credor não possui expertise técnica para avaliar o estado do veículo. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à natureza da hipoteca, que recai sobre bens móveis passíveis de registro, e visa mitigar os riscos de deterioração ou ocultação.
Na prática advocatícia, este dispositivo é frequentemente invocado em situações de inadimplência ou quando há suspeita de má-fé por parte do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação contratual e, em casos extremos, justificar medidas judiciais como a busca e apreensão do bem ou a execução antecipada da dívida. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor, reconhecendo a importância da vistoria para a manutenção da garantia.
É importante ressaltar que, embora o artigo não mencione expressamente, o exercício desse direito deve observar os princípios da boa-fé objetiva e da razoabilidade, evitando abusos por parte do credor. A vistoria deve ser realizada em local onde o veículo se achar, sem causar transtornos desproporcionais ao devedor. A discussão prática reside muitas vezes na interpretação do que seria uma recusa injustificada e na forma de compelir o devedor a permitir a inspeção, podendo ser necessário o ajuizamento de uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência.