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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário o direito de vistoriar o veículo empenhado, garantindo a fiscalização do bem dado em garantia. Este dispositivo insere-se no contexto da hipoteca de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a hipoteca imobiliária, possui relevância no financiamento de bens móveis de alto valor. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando que o bem mantenha as condições que justificaram a concessão do crédito.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um terceiro credenciado, o que confere flexibilidade na sua operacionalização. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se encontrar, reforçando o caráter de direito real de garantia que acompanha o bem. Essa faculdade é crucial para mitigar riscos como a depreciação excessiva, danos não comunicados ou até mesmo a ocultação do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em situações de inadimplência ou suspeita de deterioração do bem. A notificação extrajudicial para vistoria, baseada neste dispositivo, pode ser um passo preliminar antes de medidas mais drásticas, como a busca e apreensão. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação contratual e, em alguns casos, até mesmo esbulho possessório, dependendo das circunstâncias e da interpretação judicial. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo frequentemente precede ações de execução ou de resolução contratual.

Doutrinariamente, discute-se a extensão desse direito, ponderando-o com o direito à privacidade e à posse do devedor. Jurisprudencialmente, a exigibilidade da vistoria tem sido confirmada, desde que exercida de forma razoável e sem abusos. É essencial que o advogado oriente seu cliente, seja credor ou devedor, sobre os limites e as implicações práticas deste direito, visando a segurança jurídica da operação e a prevenção de litígios.

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