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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito de Vistoria do Credor Fiduciário sobre o Veículo Empenhado: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo sua inspeção no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, assegurando ao credor o adimplemento de uma obrigação. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, evitando sua deterioração ou desvalorização.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois lhe permite monitorar a conservação do bem e, consequentemente, a higidez da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem pelo devedor, que, embora mantenha a posse direta, deve zelar pela coisa empenhada. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsão do Art. 1.425 do Código Civil, que trata da perda da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia real sobre veículos. Advogados devem orientar seus clientes credores a exercerem este direito proativamente, documentando as vistorias e eventuais constatações de mau uso ou deterioração. A jurisprudência tem validado a importância dessa prerrogativa, especialmente em situações de inadimplência ou suspeita de desvio do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira e suas interações, a correta aplicação e documentação deste direito fortalecem a posição do credor em eventuais ações de execução ou busca e apreensão.

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É importante ressaltar que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor. O credor não pode, sob o pretexto de vistoria, reter o veículo ou interferir indevidamente em seu uso. A inspeção deve ser razoável e previamente comunicada, respeitando os limites da boa-fé e da finalidade da garantia, evitando abusos que poderiam ser questionados judicialmente como exercício arbitrário das próprias razões ou violação da posse do devedor.

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