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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de fiscalizar o bem dado em penhor, especificamente o veículo empenhado. Este dispositivo legal visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade e a conservação do bem que serve como garantia real da dívida. A prerrogativa de inspeção é crucial para mitigar riscos de depreciação ou desvio do bem, que poderiam comprometer a satisfação do crédito.

A norma estabelece que a verificação pode ser realizada pelo próprio credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na execução desse direito. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se encontrar, reforçando o caráter de direito real de garantia do penhor. Para a advocacia, é vital orientar os clientes credores sobre a importância de exercerem essa faculdade, documentando as inspeções para futuras comprovações em caso de litígio, especialmente em ações de busca e apreensão ou execução.

Embora o artigo seja conciso, sua aplicação prática gera discussões sobre os limites dessa inspeção e a eventual resistência do devedor. A doutrina majoritária entende que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com a fiscalização de seu estado de conservação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em assegurar esse direito ao credor, desde que exercido de forma razoável e sem abuso.

A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou outras medidas judiciais cabíveis. Advogados devem estar preparados para orientar seus clientes sobre os procedimentos adequados para a notificação e realização da inspeção, bem como para as ações judiciais pertinentes em caso de impedimento. A correta aplicação deste dispositivo fortalece a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia pignoratícia.

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