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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata da hipoteca de veículos, confere ao credor hipotecário um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa visa proteger a garantia real, assegurando que o veículo mantenha suas condições e valor, evitando depreciação ou desvio que possam frustrar a execução em caso de inadimplemento. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, essencial nas relações de crédito.

A possibilidade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador ou perito devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua operacionalização. A localização da vistoria, onde o veículo se achar, reforça a amplitude do direito e a necessidade de cooperação do devedor. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever anexo ao contrato, com potenciais implicações na exigibilidade da dívida ou na antecipação do vencimento.

Na prática advocatícia, este dispositivo é crucial para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia veicular. Advogados devem orientar seus clientes credores a exercerem este direito periodicamente, documentando as vistorias para comprovar o estado do bem ao longo da relação contratual. Eventuais irregularidades detectadas podem ensejar notificações extrajudiciais, medidas cautelares ou até mesmo a propositura de ação de busca e apreensão, dependendo da gravidade e do contrato.

A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a boa-fé objetiva impõe ao devedor o dever de zelar pelo bem e de franquear o acesso para a vistoria. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação do artigo 1.464 tem sido consistente no sentido de proteger a expectativa legítima do credor quanto à integridade da garantia. A controvérsia surge, por vezes, na delimitação da frequência e da razoabilidade das inspeções, exigindo ponderação para não caracterizar abuso de direito por parte do credor.

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