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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo da hipoteca de veículos, confere ao credor hipotecário um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa visa proteger a garantia real, assegurando que o veículo mantenha suas condições e valor, evitando a depreciação indevida ou a ocorrência de danos que possam comprometer a satisfação do crédito. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, essencial em qualquer modalidade de direito real.

A possibilidade de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização. A expressão “onde se achar” é crucial, pois permite a vistoria independentemente da localização do veículo, reforçando o caráter erga omnes da garantia real. Este dispositivo é vital para a segurança jurídica das operações de crédito que utilizam veículos como garantia, mitigando riscos de deterioração ou ocultação do bem.

Na prática advocatícia, este artigo serve como base para notificações extrajudiciais e, em casos de recusa, para ações judiciais que visem compelir o devedor a permitir a vistoria. A recusa injustificada pode, inclusive, configurar quebra de dever de boa-fé e, dependendo do contrato, ensejar o vencimento antecipado da dívida ou a busca e apreensão do bem. A jurisprudência tem se mostrado favorável à efetividade deste direito, reconhecendo a importância da fiscalização para a tutela do crédito.

Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a aplicação deste artigo é frequentemente invocada em litígios envolvendo financiamento de veículos e alienação fiduciária, por analogia ou para reforçar a necessidade de fiscalização do bem. Embora o dispositivo trate especificamente da hipoteca de veículos, seus princípios são aplicáveis a outras garantias reais sobre bens móveis, evidenciando a preocupação do legislador com a integridade da garantia. A interpretação sistemática do Código Civil é fundamental para a correta aplicação e defesa dos direitos do credor.

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