Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor um importante direito acessório: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, inserido no capítulo da hipoteca de veículos, visa proteger a garantia real, assegurando que o bem não sofra depreciação indevida que possa comprometer a satisfação do crédito. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um procurador devidamente credenciado, em qualquer local onde o veículo se encontre.
A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade fiscalizatória, essencial para a manutenção da integridade da garantia. Embora o dispositivo não preveja sanções diretas para o caso de recusa do devedor em permitir a vistoria, a doutrina e a jurisprudência entendem que tal recusa pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar medidas judiciais como a busca e apreensão do veículo ou a antecipação do vencimento da dívida, conforme a gravidade da situação e o risco iminente à garantia. A finalidade é mitigar o risco de deterioração ou desvio do bem.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a gestão de garantias reais, especialmente em contratos de financiamento de veículos. Advogados devem orientar seus clientes credores a exercerem este direito preventivamente, documentando as vistorias e eventuais irregularidades. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode ser um forte indício de má-fé ou de risco de perda da garantia, justificando a adoção de medidas judiciais protetivas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é frequentemente invocada em ações de execução ou busca e apreensão, reforçando a posição do credor.
É fundamental que a inspeção seja realizada de forma a não perturbar indevidamente a posse do devedor, respeitando os limites da razoabilidade e da boa-fé objetiva. Qualquer abuso por parte do credor no exercício deste direito pode ser questionado judicialmente. Assim, o Art. 1.464 do Código Civil equilibra a necessidade de proteção da garantia com o respeito à posse legítima do devedor, sendo um instrumento vital na segurança jurídica das operações de crédito com garantia veicular.