PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado e suas implicações práticas

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil estabelece um direito fundamental ao credor na constituição de penhor de veículos: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger a garantia real, assegurando que o objeto do penhor mantenha suas características e valor, evitando a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação do crédito. A norma reflete o princípio da boa-fé objetiva e a necessidade de fiscalização da garantia.

A possibilidade de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por terceiro por ele credenciado, conferindo flexibilidade e eficácia ao controle da garantia. A localização do veículo não é um impedimento, pois a lei expressamente permite a inspeção onde o bem se achar. Esta disposição é crucial para a segurança jurídica do credor, mitigando riscos de deterioração ou ocultação do bem que serve como lastro para a obrigação. A doutrina majoritária entende que este direito é irrenunciável, dada a sua natureza protetiva da garantia real.

Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para a tutela do crédito. Em casos de inadimplência ou suspeita de má-fé por parte do devedor, o advogado pode notificar o devedor para permitir a inspeção, e, em caso de recusa, buscar as medidas judiciais cabíveis, como a busca e apreensão do bem ou a execução da garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar indício de desvio ou deterioração do bem, fortalecendo a posição do credor em eventual litígio.

A discussão prática frequentemente reside na forma de exercício desse direito, especialmente quando há resistência do devedor. Embora o artigo não detalhe os procedimentos, a jurisprudência tem admitido a utilização de notificação extrajudicial para formalizar a solicitação de inspeção. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade da inspeção depende da cooperação do devedor ou da intervenção judicial para garantir o acesso ao bem. Este direito é uma manifestação do poder de fiscalização inerente às garantias reais, essencial para a manutenção da integridade do patrimônio do credor.

Leia também  Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil
plugins premium WordPress