Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata da hipoteca de veículos, confere ao credor hipotecário um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa visa proteger a garantia real, assegurando que o valor do veículo não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado, o que poderia comprometer a satisfação do crédito em caso de inadimplemento.
A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um procurador devidamente credenciado, onde quer que o veículo se encontre. Essa flexibilidade é crucial para a efetividade da garantia, permitindo ao credor monitorar a integridade do bem sem depender exclusivamente da boa-fé do devedor. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais.
Na prática advocatícia, a aplicação deste dispositivo é vital para a gestão de carteiras de crédito com garantia veicular. Advogados devem orientar seus clientes credores a exercerem este direito preventivamente, documentando as vistorias para eventual comprovação de desvalorização ou danos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a omissão na fiscalização pode enfraquecer a posição do credor em litígios futuros, especialmente em ações de busca e apreensão ou execução.
Embora o artigo não detalhe a frequência ou os meios de notificação para a vistoria, a jurisprudência tem se inclinado pela necessidade de uma comunicação prévia e razoável ao devedor, a fim de evitar abusos e garantir o direito à privacidade e à posse do bem. Controvérsias surgem quando o devedor impede a vistoria, o que pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem.