Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata da hipoteca de veículos, confere ao credor hipotecário um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa visa proteger a garantia real, assegurando que o valor do veículo não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado, o que poderia comprometer a satisfação do crédito. A norma estabelece uma importante salvaguarda para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia veicular.
A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado, reflete o princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais. Este dispositivo permite ao credor monitorar a integridade do bem, prevenindo situações de deterioração que possam reduzir seu valor de mercado. A doutrina majoritária entende que este direito é de natureza potestativa, ou seja, o devedor não pode se opor à sua realização, desde que observados os limites da razoabilidade e boa-fé.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a gestão de riscos em financiamentos de veículos. Advogados que atuam para instituições financeiras devem orientar seus clientes sobre a importância de exercer este direito, especialmente em casos de suspeita de desvalorização do bem ou inadimplência. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode, inclusive, configurar quebra de contrato ou indício de fraude, ensejando medidas judiciais cabíveis, como a busca e apreensão do bem ou a execução da garantia.
A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a inspeção deve ser realizada de forma a não causar constrangimento indevido ao devedor, respeitando sua posse e privacidade, mas sem esvaziar o direito do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira e a evolução dos entendimentos judiciais, a recusa reiterada pode ser interpretada como má-fé, justificando a intervenção judicial. Este direito de fiscalização é, portanto, uma ferramenta preventiva essencial para a manutenção do equilíbrio contratual e a eficácia da garantia hipotecária.