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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor o direito fundamental de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo legal visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade da garantia real e prevenindo a depreciação ou desvio do veículo que serve como lastro para o crédito concedido. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua aplicação prática.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória à garantia hipotecária, essencial para a manutenção da segurança jurídica do negócio. Ele se insere no contexto das obrigações do devedor fiduciante de conservar o bem e permitir sua inspeção, conforme a doutrina civilista. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou medidas judiciais para assegurar o cumprimento da obrigação.

Na prática forense, a aplicação do Art. 1.464 é crucial para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia veicular. Advogados atuantes em direito bancário e recuperações de crédito frequentemente se valem deste preceito para monitorar a saúde da garantia. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que este direito é irrenunciável, dada sua função protetiva do credor, e sua efetividade é reforçada pela possibilidade de requisição judicial em caso de oposição do devedor.

A relevância deste artigo se manifesta na fase de execução ou na prevenção de litígios, permitindo ao credor agir proativamente diante de indícios de deterioração ou ocultação do bem. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a correta aplicação e interpretação de dispositivos como este são vitais para a segurança das operações de crédito no Brasil. A compreensão aprofundada das implicações do Art. 1.464 é, portanto, indispensável para a advocacia que lida com garantias reais e direito obrigacional.

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