Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil estabelece um direito fundamental ao credor em contratos de hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor hipotecário, assegurando a integridade do bem que serve como garantia real e, consequentemente, a segurança do crédito concedido. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, conferindo flexibilidade ao credor.
A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória à garantia real, essencial para a manutenção do valor do bem e a prevenção de sua deterioração ou desvalorização indevida. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para o exercício dessa inspeção, a doutrina e a jurisprudência entendem que deve ser exercida de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação excessiva ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever anexo ao contrato, com potenciais consequências jurídicas.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de inadimplemento contratual ou suspeita de má-conservação do veículo, servindo como base para ações de vistoria judicial ou notificações extrajudiciais. A comprovação da deterioração do bem pode, inclusive, ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da perda da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade dessa prerrogativa depende da diligência do credor e da correta instrumentalização de seu exercício.
É importante ressaltar que, embora o dispositivo confira um direito ao credor, este não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor. A inspeção deve se limitar à verificação do estado do veículo, sem interferir em sua utilização regular pelo devedor. A discussão prática reside muitas vezes na delimitação do que seria uma inspeção razoável e na prova da recusa injustificada, exigindo do advogado uma atuação estratégica para resguardar os interesses de seu cliente, seja credor ou devedor.