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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo da hipoteca de veículos, confere ao credor hipotecário um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à fase de constituição da garantia, mas se estende por toda a sua vigência, assegurando a manutenção do valor do bem que serve de lastro à obrigação principal. Trata-se de uma medida preventiva essencial para a segurança jurídica do credor.

A norma permite que a inspeção seja realizada pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A possibilidade de designar um terceiro, como um perito ou avaliador, é crucial para a verificação técnica do veículo, especialmente em casos de suspeita de depreciação indevida ou danos. Este mecanismo visa proteger o credor contra a deterioração do bem que pode comprometer a eficácia da garantia real.

A doutrina majoritária entende que este direito de vistoria é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais. Embora o dispositivo não preveja expressamente as consequências da recusa do devedor em permitir a vistoria, a jurisprudência tem admitido medidas judiciais coercitivas, como a busca e apreensão do veículo para fins de inspeção, ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação teleológica do artigo reforça a proteção do credor hipotecário.

Para a advocacia, a aplicação prática do Art. 1.464 exige atenção. É fundamental que o advogado do credor oriente seu cliente a exercer este direito de forma diligente, documentando todas as tentativas de vistoria e seus resultados. Em caso de recusa injustificada do devedor, a propositura de uma ação de vistoria judicial ou a notificação para purgação da mora, com base na quebra da garantia, são estratégias processuais relevantes. A correta utilização deste dispositivo pode evitar prejuízos significativos ao credor e fortalecer a posição do advogado em eventual execução.

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