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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata da hipoteca de veículos, confere ao credor hipotecário um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa visa proteger a garantia real, assegurando que o veículo mantenha suas condições e valor, evitando a depreciação ou a ocultação que poderiam frustrar a execução em caso de inadimplemento.

A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, em qualquer local onde o veículo se encontre. Esta flexibilidade é crucial para a efetividade do direito, permitindo que o credor monitore a conservação do bem dado em garantia. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de cooperação entre as partes, impondo ao devedor o dever de permitir e facilitar tal vistoria.

Na prática forense, a recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que a obstrução a este direito pode ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em outras disposições do Código Civil, ou a busca e apreensão do veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste dispositivo é frequentemente testada em litígios envolvendo a conservação de bens dados em garantia.

Para a advocacia, é imperativo orientar tanto credores quanto devedores sobre a importância do cumprimento desta disposição. O credor deve ser diligente na fiscalização, enquanto o devedor deve cooperar para evitar litígios e a perda da posse do bem. A cláusula de vistoria deve ser bem detalhada nos contratos de hipoteca de veículos, especificando periodicidade e procedimentos, para mitigar futuras controvérsias e fortalecer a segurança jurídica da operação.

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