Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor na constituição da hipoteca de veículos, também conhecida como penhor de veículos. Embora a redação utilize o termo “veículo empenhado”, a doutrina majoritária e a prática forense o interpretam no contexto da hipoteca de bens móveis, dada a natureza registrável e a finalidade de garantia real sobre veículos automotores. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve como garantia.
A prerrogativa conferida ao credor é a de verificar o estado do veículo, inspecionando-o onde quer que se encontre. Essa inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na execução do direito. A finalidade precípua é monitorar a conservação do bem, prevenindo a depreciação excessiva ou a ocorrência de danos que possam comprometer a eficácia da garantia real. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação teleológica deste artigo reforça a proteção do credor hipotecário.
Na prática, este direito é crucial para mitigar riscos de deterioração da garantia. Caso o credor constate que o veículo está sendo mal conservado ou que seu valor está sendo depreciado por culpa do devedor, ele pode acionar mecanismos legais para exigir a reparação dos danos ou, em casos extremos, a substituição da garantia. A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que a recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever de boa-fé objetiva, com potenciais implicações para o contrato de garantia.
Para a advocacia, a aplicação do artigo 1.464 exige atenção à formalização da notificação para vistoria e à documentação das constatações. É fundamental que o advogado oriente o credor sobre a periodicidade e a forma adequada de exercer esse direito, evitando abusos e garantindo a segurança jurídica da operação. A comprovação da recusa do devedor ou da má conservação do bem pode ser determinante em eventual ação de execução ou de busca e apreensão do veículo, caso a garantia seja desvirtuada.