Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor um importante direito acessório: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no contexto da hipoteca de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor o direito de sequela e preferência, essenciais para a segurança jurídica do crédito.
A faculdade de inspeção, que pode ser exercida pessoalmente ou por meio de pessoa credenciada, visa primordialmente salvaguardar a integridade da garantia. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa busca prevenir a deterioração do bem, a ocultação ou a alienação fraudulenta, assegurando que o valor do veículo permaneça compatível com o montante do débito. A ausência de incisos ou parágrafos no artigo simplifica sua interpretação, focando na essência do direito de fiscalização.
Na prática forense, a aplicação deste artigo se mostra crucial em situações de inadimplemento ou suspeita de má-fé do devedor. O exercício desse direito permite ao credor coletar provas sobre o estado de conservação do veículo, que podem ser utilizadas em ações de execução, busca e apreensão ou mesmo para fundamentar pedidos de reforço da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade dessa prerrogativa é amplamente reconhecida pelos tribunais, que a interpretam como um mecanismo de proteção ao crédito.
Embora o artigo não detalhe os procedimentos para a vistoria, a jurisprudência tem consolidado a necessidade de que o exercício desse direito seja feito de forma razoável, sem abusos, e preferencialmente mediante comunicação prévia ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de boa-fé objetiva e até mesmo ensejar medidas judiciais para compelir a vistoria, como a produção antecipada de provas. Advogados devem orientar seus clientes credores a documentar todas as tentativas de contato e a realizar a inspeção com cautela, visando evitar litígios desnecessários e fortalecer a posição processual do credor.