PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado: implicações práticas e garantias

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor de um contrato de penhor de veículos um direito fundamental: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Esta disposição legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade e valor do veículo, que serve como garantia real da obrigação. Trata-se de um mecanismo de fiscalização essencial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem bens móveis.

A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na execução desse direito. A possibilidade de designar um terceiro, como um perito ou avaliador, é crucial para garantir uma análise técnica e imparcial do estado do veículo, especialmente em situações de suspeita de depreciação ou avarias. Este direito de inspeção é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia.

Na prática, este dispositivo legal empodera o credor a agir preventivamente contra a deterioração da garantia, mitigando riscos de inadimplemento ou de desvalorização do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é frequentemente invocada em litígios envolvendo a execução de garantias reais sobre veículos, evidenciando sua relevância prática.

Leia também  Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A doutrina majoritária entende que este direito não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o exercício desse direito deve ser pautado pela boa-fé objetiva, evitando abusos por parte do credor. Advogados devem orientar seus clientes credores a documentar formalmente as tentativas de inspeção e eventuais recusas, construindo um robusto arcabouço probatório para futuras ações de execução de garantia ou busca e apreensão.

plugins premium WordPress